Eco Ação

Em seu extenso territórrio, o Japi é considerado Santuário – Patrimônio, possui protocolos legais de preservação em todas as esferas, desde os municipais (municípios que o Japi se insere – Jundiaí, Cabreúva, Pirapora do Bom Jesus e Cajamar), estadual (APA Cajamar, Cabreúva e Jundiaí, e CONDEPHAAT - Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico), federal (Mata Atlântica, Sistema de Unidades de Conservação e Área de Preservação Permanente) e internacional (Reserva da Biosfera do Cinturão Verde da cidade de São Paulo).
Sua importância sublime foi referendada com esse ato internacional da ONU, decretando-a patrimônio da humanidade.
Mesmo com todas estas designações, infelizmente a luta para manter o Japi VIVO é árdua com entraves e enclaves, que objetiva a continuidade dos serviços ambientais fornecidos à coletividade não somente no presente, mas para as futuras gerações que ainda estão por vir.
Algumas ações contribuem para este ideal, como as pesquisas científicas, educação ambiental em todas as vertentes, políticas de desenvolvimento sustentável, gestão aplicada, monitoramento ambiental, plano de manejo, entre outras que podemos e devemos fazer, ou exigir dos poderes públicos.
Não podemos mais permitir o flagelo ao Japi! As atividades humanas – ações antrópicas, que interferem e impactam o meio, devem cessar, serem denunciadas e renunciadas.
Atentemos para estas ações; desvios e intervenções de cursos d’água, edificações irregulares, parcelamento do solo, uso das estradas para atividades altamente degradáveis, abandono de animais domésticos, despejos de entulho e lixo, prática de caça, prática de cultos religiosos, ateamento de fogo, desmatamento, atividades com grau intenso de som e outras.

DENUNCIE !! O JAPI AGRADECE E AS FUTURAS GERAÇÕES TAMBÉM!!




31 dezembro 2012

RETRÔ Expectativa

Anteriormente, prometi retomar este espaço com os ecos do Japi. 

Não consegui como gostaria, não consegui por completo.

Infelizmente o tempo é cada vez mais escasso!

Mas, não penso em abandonar...

Escrever sobre o Japi, pra mim, é prazeroso por demais!!

E assim pretendo, em tempos talvez espaçados, ou bem espaçados, compor um texto com qualquer formatação, mas alusivo ao Japi.

Qualquer formatação sim, pois amo poesia, e o Japi me (ins)pira a prosar... Gosto também de opinar, idealizar e relatar.

Enfim, este de hoje, tem o intuito de finalizar o ano de 2012 e dar as boas vindas ao ano de 2013, com a toada de retro expectativa de desejos ainda não realizados, mas totalmente ansiados.

Contextualizando o desabafo, 2011 e 2012 foi um período conturbado, que colocou em xeque a continuidade da preservação do território da Serra do Japi, por interesses mais difusos e imaginários, ocupação e uso do território.

O Conselho Gestor do Território da Serra do Japi conjuntamente com outros Conselhos de caráter ambiental, exaustivamente reuniram-se para avaliar propostas do que foi classificado como revisão da lei do Japi.

Entretanto, não se tratava de mera revisão, acerto de pontos falhos para a continuidade da preservação e restrição maior de uso e ocupação do local.

Foi proposta uma nova lei, cheia de vícios, confusa, extensa e na linguagem coloquial de legalistas, com brechas.

Foram dias de luta; de vociferar pretensões claras descritas em linguagem obscura.

Felizmente, ano novo, gestão nova, esperança oxigenada!

Assim desejo que pontos cruciais como, por exemplo; fiscalização do território, atuação da comunidade local e inserção social no território, continuidade das visitas monitoradas com educação ambiental na REBIO (Reserva Biológica), extensão do território em unidade de proteção integral, subsídio para elaboração de novos programas e implementação do Plano de Manejo da REBIO, acompanhamento dos trabalhos científicos e divulgação dos resultados, fomentação do uso da Base Ecológica, entre tantos outros aspectos; sejam materializados em ações concretas, embasadas tecnicamente e discutidas com os atores do território japiense, para que os impactos sejam mitigados, minimizados, reduzidos e extinguidos.

Depois desta extensa lista de idealismo ambiental, ou melhor, reivindicação sócio-ambiental, eis que inflada de alegria e felicidade, aproveito para divulgar uma obra, que no mínimo, somatizou 4 anos de trabalho, entre captura de imagens, levantamento em campo, revisão de textos, organização, desenvolvimento de arte e capa, edição final e publicação; o livro “Novos Olhares, Novos Saberes Sobre a Serra do Japi: ecos de sua biodiversidade”, o qual participo como organizadora juntamente com o Querido Doutor Prof. João Vasconcellos Neto e a Doutora Angélica Maria Penteado.

Este é composto por 24 capítulos e atualiza a bibliografia da Serra, pois o último livro científico que retrata o Japi é de 1992.

É a nova bíblia do Japi!!! Que tem por objetivo nortear uma gestão pública ambiental do território coerente com a sua biodiversidade. É um precioso trabalho, vale o investimento.

O pré lançamento já foi feito online e para mais informações segue o link da editora -- http://www.editoracrv.com.br/?f=produto_detalhes&pid=3662

Haverá um lançamento oficial do livro na terrinha, em breve mais notícias.

Saudações japienses e bravo ecos de felicidade!!!

01 fevereiro 2012

Lei 417 x Proposta de Revisão (evolução desta lei)



Eterna aprendiz, compartilho alguns aprendizados que curti!

 “Sonho que se sonha só é só sonho! Sonho que se sonha junto é realidade”;

Ambientalista: Pessoa que por convicção ou profissão está ligada à preservação do meio ambiente e das condições de vida e existência no planeta;

Preservação: "livrar de algum mal,...,conservar...". “...conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem à proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas...”;

Conservação: "ato ou efeito de conservar (-se)." “... manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural...”

Entretanto, de acordo com o Dicionário Brasileiro de Ciências Ambientais, o significado de preservação é: "ação de proteger, contra a modificação e qualquer forma de dano ou modificação, um ecossistema, área geográfica, etc." e, o significado de conservação é: "utilização racional de um recurso natural qualquer, garantindo-se, entretanto, sua renovação ou sua auto-sustentação, difere da preservação por permitir o uso e o manejo da área."

Zona de amortecimento: “... entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade”.”...importante ferramenta para a proteção das unidades de conservação, pois filtram ou absorvem os impactos negativos gerados em seu entorno...”

Serra do Japi: extensão 350 km², abrangendo 4 municípios, sendo um deles a cidade de Jundiaí, que possui 48% desta área. Nessa razoável parcela pertencente à Jundiaí, instituí-se um zoneamento municipal, através da lei complementar 417/2004, definindo áreas:

1 – Reserva Biológica: Unidade de Conservação de Proteção Integral que tem a função de subsidiar pesquisas científicas e desenvolver trabalhos de educação ambiental;

2 - Zona de Preservação, Restauração e Recuperação Ambiental: excetuando a Reserva Biológica, compreende todo o poligonal do tombamento, possui restrições acentuadas de uso e ocupação do solo;

3 – Zona de Conservação: compreende as áreas mais baixas do Japi, cotas inferiores de 800m, tendo a função de área de amortecimento, área de entorno da UC (Unidade de Conservação – Reserva Biológica) ou ainda zona tampão.

Estas 3 áreas são o Japi, encravado no município de Jundiaí e estão interligadas não só fisicamente e geograficamente, como biologicamente.
Compreender estas definições é primordial para que você e todos os seus, assim como eu e todos os meus, possamos participar do processo de proteção da Serra do Japi e seu complexo sistema ecológico, que está em xeque, hoje.
Entenda o que está acontecendo na tabela a seguir!!

  

EM FUNÇÃO DE GARANTIR O DIREITO AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO, ASSEGURANDO COM ISSO, A INTEGRIDADE DA SERRA DO JAPI, A SALVO DOS INTERESSES IMOBILIÁRIOS, EM DOMÍNIO PRIVADO; ASSEGURANDO O DIREITO DE PROPRIEDADE, MAS OBRIGANDO QUE ESTAS ATENDAM À SUA FUNÇÃO SOCIAL, COMPARE A LEI 417/2004 APLICADA HOJE COM O CORPO DE LEI, UMA EVOLUÇÃO COM GANHOS AMBIENTAIS, PROPOSTO POR UM GRUPO DE AMBIENTALISTAS, SIM, TODOS GABARITADOS PARA FALAR SOBRE O JAPI

Lei 471/2004
Proposta de lei 2011

Art 1º - Parágrafo 3º: A Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente será o órgão executivo do Sistema de Proteção das Áreas da Serra do Japi
Art 1º - Parágrafo 3º: A Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente será o órgão executivo do Sistema de Proteção das Áreas da Serra do Japi, cabendo o licenciamento e a fiscalização dos demais órgãos competentes no âmbito municipal, estadual e federal.





Art 2º - Parágrafo1º: A Zona de Preservação, Restauração e Recuperação Ambiental e as Zonas de Conservação Ambientais referidas neste artigo constituem a Zona de Amortecimento da Reserva Biológica, como definida na Lei Federal nº 9.985/2000.







Art 3º, Inciso VI: O licenciamento das atividades, sem prejuízo das aprovações de projetos específicos pelos órgãos competentes de âmbito municipal, estadual ou federal, dependerá da análise técnica e aprovação da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, ouvidos, o Conselho de Gestão e o COMDEMA


Art 4º: Em todo o Território de Gestão da Serra do Japi ficam vedadas as atividades industriais, de mineração, carvoejamento, loteamentos, condomínios residenciais, motéis, hotel de alta rotatividade, casas noturnas, Buffet, cemitérios, pocilgas, granjas, depósitos em geral, centros de logísticas, transportadoras, competições motorizadas, além de eventos incompatíveis com as características do Território e da propriedade, quanto ao número de participantes, nível de ruído, volume de tráfego e infra-estrutura disponível, e qualquer outra que implique na interiorização de acessos.

Art 4º - Parágrafo 1º - A expansão da Reserva Biológica deverá ocorrer após a aquisição do seu atual território, mediante instrumentos semelhantes...
Art 6º - Parágrafo 1º - A expansão da Reserva Biológica deverá ocorrer sempre que possível...





Zona de Preservação, Restauração e Recuperação
Art 5º - Inciso I: Módulo mínimo de parcelamento de 20 ha.
Art 7º - Inciso I: Módulo mínimo de parcelamento de 20 ha, com frente para via oficial e largura mínima de 300,00m
Art 6º - Nas áreas contidas na zona de preservação, restauração e recuperação ambiental são permitidas as atividades de pesquisa científica, pesquisas para fins comerciais, agrossilvopastoris, ecoturísticas, turismo rural, hospedagem, de recreação e lazer com educação ambiental, clínicas de repouso e similares, desde que sejam atendidas as seguintes condições específicas:..
Art 8º - Nas áreas contidas na zona de preservação, restauração e recuperação ambiental são permitidas as atividades de pesquisa científica, pesquisas para fins comerciais, agrossilvopastoris, ecoturísticas, turismo rural, hospedagem, de recreação e lazer com educação ambiental, clínicas de repouso e similares, desde que sejam atendidas as seguintes condições específicas:..













Zona de Conservação
Art 10º - Inciso I: Módulo mínimo de parcelamento de 2 ha.
Art 10º - Inciso I: Módulo mínimo de parcelamento de 4 ha, com frente para via oficial e largura mínima de 100,00m
Art 11º- Inciso I, Alínea c): ...definido o módulo, deverão ser gravadas as áreas de manutenção ou recomposição da vegetação nativa, correspondente a 60%...

Art 10º - Inciso II: Excetuando o uso residencial unifamiliar e o agrossilvopastoril qualquer uso para esta zona está condicionado à preservação e/ou recomposição da cobertura vegetal nativa em, pelo menos, 80% do imóvel em questão...
Art 11º - Parágrafo 2º: ...I – o número total de unidades de uso residencial permitidas no imóvel será calculado com base nas densidades equivalentes, da seguinte forma.... (brecha para loteamentos e condomínios)
Não permite loteamentos e condomínios.
Art 12º - São consideradas permitidas as atividades de pesquisa científica, ecoturísticas, de hospedagem, de recreação e lazer, clínicas de repouso e similares, desde que sejam atendidas as seguintes condições específicas:
Art 11º São consideradas permitidas as atividades de pesquisa científica, agrossilvopastoris, turismo rural, ecoturísticas, de hospedagem, centro de convenções, de recreação e lazer, clínicas de repouso e similares, desde que sejam atendidas as seguintes condições específicas:

Cabe ressaltar, que loteamentos e condomínios tem os mesmos impactos ambientais, tais como: impermeabilização do solo, geração de resíduos, geração de esgoto, geração de efluentes provenientes de águas superficiais, trânsito, ilhas de calor, urbanização da área com infra-estrutura, sem contar o comprometimento da disponibilidade hídrica das bacias hidrográficas do Japi e o impacto visual. A diferença do loteamento para condomínio é simplista: loteamento as ruas e os equipamentos urbanos são públicos, enquanto em condomínios, são dos proprietários.

Considerando as solicitações de diretrizes que frearam o processo de revisão desta lei, localizadas no vetor oeste, os impactos serão imediatos na bacia do Caxambu, comprometendo o abastecimento de água nos bairros como Eloy Chaves e Medeiros, e também da cidade jusante, Itupeva – SP.

O uso urbano é considerado o maior impacto em um sistema ecológico de uma unidade de conservação, como a Serra do Japi, a proibição de loteamentos, condôminos e outras atividades de grandes impactos, como proposto na nova lei, não inviabiliza o direito de uso  destas propriedades, garantido por leis.

19 janeiro 2012

...SOS Japi...


Não sou filiada a nenhum partido político, confesso que também não me simpatizo com política partidária, mas sou apaixonada por política pública, um tanto controverso, mas real.
Acredito em gestão participativa, democrática e cidadã!
Não acredito em pessoas com cargos e poderes absolutos!
Minto...
Sou filiada sim... pelo PSASJ – Parceiros Sócio-Ambientais da Serra do Japi, sou simpatizante sim...pela Serra do Japi e aprecio os serviços ambientais que Ela presta a comunidade local e regional.
Acredito na união dos genuinamente interessados em preservar este patrimônio.
Não acredito que eu e mais outros (um grupo de seis ou meia dúzia) possa ter êxito na preservação da integridade do Japi, sem o envolvimento de todos que a admiram.
A defesa em prol da indefesa Serra de tão óbvia, parece que está caindo no conto do vigário, virando estórias de carochinha e sendo absolutamente empurrada com a barriga.
Explico o causo...
Menina dos olhos (de todos), a Serra do Japi, tem sido flertada e é alvo certo de proprietários com instinto de investidores -- empreendedores, e espírito de ...
Por conta deste romance platônico, foram adiados votos de candura (preservação) e o compromisso que deveria ser assumido se perde nos ventos alísios de sua brisa.
Haverá um estupro, um abuso, sem pudor!!
Chega de romance e poesia...
O que está acontecendo hoje nos bastidores da política pública do município é a omissão descarada e descabida de evoluir a lei complementar municipal nº 417 /2004 (lei que regulamenta os usos e ocupações no território da Serra do Japi), um desejo ansiado pelos cidadãos jundiaienses.
Mas antes de qualquer argumento (contra fatos não há), vou escrever a sinopse desta estória.
- Na transição do Conselho Gestor do Território da Serra do Japi, julho de 2011, nova gestão 2011-2013, meados de julho/ agosto, foi dado uma missão de peso e responsabilidade; revisar a referida lei.
Neste trabalho, todos viram a oportunidade de tornar esta lei à ferramenta necessária para uma gestão muito mais preservacionista.
Um trabalho minucioso de grandes gastos (energia, tempo, neurônios) um exercício de democracia, paciência, tolerância com um grupo heterogêneo que surgiu e arregaçou as mangas, pondo no papel as sugestões debatidas e consensuais.
Como não bastasse a responsabilidade deste, foi concedido um curto prazo, pois a intenção (falada, mas não cumprida) seria alterar esta lei no final do ano letivo 2011.
O grupo abraçou a missão e durante 4 meses, 3 horas na semana esta análise fluiu, contra o tempo que urgia.
Com os esforços mútuos conseguimos (corpo técnico da secretaria de planejamento e meio ambiente, proprietários, representantes de classes e entidades ambientalistas) esboçar um corpo de lei consistente, evoluído e preservacionista. Sonho...meu, de tantos outros amantes da Serra e arrisco dizer que até do próprio Japi.
Esta proposta foi fielmente apresentada, discutida e votada nos Conselhos.
Ocorre que nestes conselhos, existem olheiros de ouvidos atentos que desempenham a função de sondar quem fala e o que fala (não sei como chama esta função, mas lamento tal papel subserviente), e rapidamente articularam através de artimanhas políticas a paralisação do processo da revisão.
Os representantes políticos anuíram o pleito, ano de eleições, e cancelaram a audiência pública agendada com o argumento pífio que nem todos os proprietários foram ouvidos.
Em tempo, duas propriedades, que representa 10% do território da Serra, correram no balcão da prefeitura e protocolizaram pedidos de diretrizes para que a lei atual, lei que permite loteamentos e condomínios, valesse em suas ambições e pretensões.
Estranhamente, uma destas propriedades, tem representatividade no COMDEMA, mas nunca manifestou qualquer opinião ou anseio.
A outra propriedade tem o deslumbre de viabilizar um hotel, conjuntamente com um condomínio e campo de golfe.
E por conta destes nobres, a Serra do Japi fica a mercê!
Formalmente, os próximos acontecimentos são: convocação destes proprietários para exporem ao Conselho Gestor da Serra suas pretensões e um seminário sobre a Serra do Japi, realizado pela Prefeitura; pasmem, somente dia 10 de março de 2012.
Até lá, tantos outros pedidos, sabem lá quantos e como, podem ser solicitados.
Portanto, Caros Parceiros Sócio-Ambientais da Serra do Japi se a massa não tomar conhecimento dos riscos que o Japi corre, e nós não hastearmos esta bandeira de preservação; não loteamentos, não condomínios, 80% de preservação nas áreas de amortecimento (zona de conservação), a manutenção da qualidade de vida de todos estará comprometida e o horizonte com faraônicos empreendimentos.




09 janeiro 2012

Você é aquilo que come!



“Você é aquilo que come!” Esta frase de tão difundida, tornou-se célebre.
As mais variadas pesquisas cientificas na área de humanas, cada vez mais, comprovam que manter saúde requer hábitos saudáveis, dentre estes, uma boa alimentação.
Neste oceano “alimentar”, a onda de informações que invade a praia da navegação em sítios dos mais variados é o comer bem, que além de ser prazeroso por demais, é um dos pilares de sustentação para ter qualidade de vida a longo prazo.
Em alguns textos e pesquisas de entidades idôneas o pão nosso de cada dia pode causar preocupação.
Comidas industrializadas não é uma boa pedida, falta cor, sabor e aroma.
Fritura às vezes faz bem resistir, a manutenção dos bons índices de triglicérides agradece.
Banir a carne como uma das opções de fonte de proteína é difícil para quem não emplacou o regime alimentar vegetariano.
A farinha branca, o sal e o açúcar convencional são refinados ao ponto de perderem seus valores nutricionais.
Alimentos naturais, frescos, da época e livres de agrotóxicos e processos de empobrecimento nutricional são os ingredientes de receitas de saúde.
Entretanto, em um mundo de contradições, hoje em dia a oferta é grande com estruturas de artifícios para que se tenha tudo a toda hora, podendo comprar alimentos fora da sua época específica, mas sem a qualidade do natural.
Nas gôndolas e bancas a oferta é de alimentos convencionais com veneno embutido (defensivos agrícolas) que sabe lá o índice máximo permitido, por sabe lá quem os controla, e a “recente” novidade, os geneticamente modificados.
Conectando uma onda a outra desta maré, as questões sócio-ambientais ficam mais uma vez em evidência; culturas (humana e de cultivo) que não aproveitam o que a natureza fornece sem cobrar royalties, e o mais ingrato, altamente poluentes.
As práticas da agricultura convencional vêem poluindo rios e mananciais. Jundiaí e sua principal bacia hidrográfica, Rio Jundiaí-Mirim, retrata bem o problema deste cenário...
Comida e água, saúde e cultura.
Comer bem e saudavelmente será uma opção acessível?
Se não for neste planeta, quem sabe ir parar na lua, “onde a gravidade flutua...” 09 de janeiro é dia do astronauta...“merecia visitas não de militares, mas de bailarinos...” e sonhadores como “...você e eu.” 11 de janeiro dia do controle da poluição por agrotóxicos.
Vamos à feira ou vamos pra lua?


02 janeiro 2012

Desejo de boas vindas: 2012!

Não há satisfação maior que o desejo sincero e profundo de vivenciar o simples com os Nossos.

O simples resgata uma porção da criança interior que simplesmente deseja da veracidade à inocência, o realizar.

E o realizar é a busca eterna de seres efêmeros, que vez após outra, se perdem em seus próprios desejos.

Perder para depois achar é a linha tênue do tempo.

Tempo que traz consigo ciclos, ciclo que traz estações, estação que traz emoções, emoção que vira marcas e aprendizagem.

E nesta aprendizagem, aprende quem quer, aprende quem pode, aprende quem tem coragem.

Aprende que não se prende a desejos, mas quem se liberta.

Liberta o corpo, a mente, o coração e alma a imaginação do inovar.

E cada qual em seu tempo, cada um com sua percepção e maturidade, coleciona experiências.

Experiências que confluem com o tempo, tempo de quando se é criança e basta sonhar para conduzir-se aonde quer chegar.

E muitas vezes, nesta introspecção retrospectiva, descobre que o caminho mais distante é o que mais está perto, é o mais forte e o mais vibrante; o coração.

O coração que busca no amor, manter o que realmente tem valor.

Feliz ANO TODO para todos os SEUS e os MEUS! E dentre alguns desejos meu, desejo continuar a descobrir os mistérios da natureza, que aguçam, atiçam e despertam em mim o simples da vida.

O Japi alimenta isso em mim, e como retribuição, desejo manter-me firme na luta de sua preservação, portanto, desejo escrever o muito pouco que vou descobrindo neste espaço com mais intensidade e assiduidade, uma forma de ecoar notícias.

E, que todas as palavras ditas, escritas, prometidas, não só neste espaço, mas em outros, com proporções maiores e dimensões legais, possam se transformar de intenção à realização, uma mudança com resultados significativos referendando os desejos coletivo de preservar nossos recursos naturais, não esquecendo que há 20 anos, na ECO 92, estes foram aclamados, inclusive por criança, seres lúcidos que constantemente demonstram o bom desejar a fazer o bem.