Eco Ação

Em seu extenso territórrio, o Japi é considerado Santuário – Patrimônio, possui protocolos legais de preservação em todas as esferas, desde os municipais (municípios que o Japi se insere – Jundiaí, Cabreúva, Pirapora do Bom Jesus e Cajamar), estadual (APA Cajamar, Cabreúva e Jundiaí, e CONDEPHAAT - Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico), federal (Mata Atlântica, Sistema de Unidades de Conservação e Área de Preservação Permanente) e internacional (Reserva da Biosfera do Cinturão Verde da cidade de São Paulo).
Sua importância sublime foi referendada com esse ato internacional da ONU, decretando-a patrimônio da humanidade.
Mesmo com todas estas designações, infelizmente a luta para manter o Japi VIVO é árdua com entraves e enclaves, que objetiva a continuidade dos serviços ambientais fornecidos à coletividade não somente no presente, mas para as futuras gerações que ainda estão por vir.
Algumas ações contribuem para este ideal, como as pesquisas científicas, educação ambiental em todas as vertentes, políticas de desenvolvimento sustentável, gestão aplicada, monitoramento ambiental, plano de manejo, entre outras que podemos e devemos fazer, ou exigir dos poderes públicos.
Não podemos mais permitir o flagelo ao Japi! As atividades humanas – ações antrópicas, que interferem e impactam o meio, devem cessar, serem denunciadas e renunciadas.
Atentemos para estas ações; desvios e intervenções de cursos d’água, edificações irregulares, parcelamento do solo, uso das estradas para atividades altamente degradáveis, abandono de animais domésticos, despejos de entulho e lixo, prática de caça, prática de cultos religiosos, ateamento de fogo, desmatamento, atividades com grau intenso de som e outras.

DENUNCIE !! O JAPI AGRADECE E AS FUTURAS GERAÇÕES TAMBÉM!!




13 fevereiro 2013

Trekking ANDO o Carnaval, pulando em histórias e sambando nas trilhas.


Neste feriado extenso, decidi encarar um trekking que há tempos cobiçava. Já sabia do esforço físico dispensado; pulmões, pernas e coração a milhão; do conforto zero, dos improvisos no caminho, da mala reduzida ao estritamente necessário, porém pesada, vaidade ....? de lado total, entretanto de alma atenta e olhar desperto para admirar lugares lindos, que no caso deste texto, as palavras desta que escreve, se afasia, pelo simples fato do desconhecimento da linguagem, adjetivos retrátil que expressem a singularidade pura e bela desta reserva, a qual literalmente sambei nas trilhas, oras úmidas e encharcadas por conta de abundância de água de seus vertedouros.

Nestas andanças, também não há como não pular na história do lugar e saltar dentro do nicho que compõe o todo, o individuo, a essência.
E lá, a cada minuto, a cada olhar, em todo canto, o novo; convergir em reflexão de idéias, admiração, aprendizado, fomentando emoções.

E assim se deu, quando trekking ando o Carnaval, pulando em histórias e sambando nas trilhas, conheci os enredos, entrechos de histórias reais, que podem até compor peças e/ou romances da vida como ela é, nos confins.

E a vida simples, singela e de respeito a todos os seres por simplesmente ser, encanta e agrega os cuidados para a alma.

Estou falando dos nativos destes cantos, que ali e dali sustentam a si, somente com o necessário, sabem preservar a natureza, pois dela extraem subsistência, respeitam todas as formas de vida e da labuta diária vivem o contato direto da artimanha do simples, compondo o enredo verídico do lugar.

Aqui no Japi, um lugar lindo tal qual, mas diferente, também têm esses figuras, contadores de histórias, mateiros, pessoas simples, que conhece bem os três profundos vales desta Serra.
Moram desde a maternidade, cresceram vivenciando as fases no Japi, testemunhando transformações, e hoje com famílias estruturadas, dando continuidade, desempenham funções ora de caseiros, ora de trabalhadores no centro da cidade.

Estes com um acervo de conhecimentos da floresta local não formatado em páginas ou registrados em livros, merecem afetuosamente admiração e respeito, principalmente pela história raiz.

Abordo o tema para profunda reflexão, pois na revisão da lei de gestão da Serra do Japi, não basta o ambiental, o social deve ser visto e analisado, por que no território não há só proprietários abastados, há comunidades que necessitam de um aparato da gestão pública para preservar o nicho e manter história; e quando há demanda para conhecer o local, não existem monitores melhores que os nativos, que contam causos e casos.

Um olhar humano e sensível é o radical da equação: conhecer para preservar!

20 janeiro 2013

Manchetes: "Água"

Bem verdade é tal dito: “o jornal de hoje é embrulho amanhã”!

As páginas mono com alguns coloridos são avistadas diferentemente por seus leitores, entretanto com o único destino final.

Manchetes, matérias, releases, fotos e fatos, todos os registros deveriam eternizar, mas são momentos do dia da edição, e pouco ou somente a quem possa interessar, guardam tais, talvez na memória ou em uma caixa qualquer.

Eu, como já escrevi algumas vezes para os jornais local, tenho algumas páginas de edições anteriores guardadas, em uma pasta verde.

Arrumando as gavetas por esses dias, deparei-me com a pasta e comecei a re(viver)ler as opiniões impressas, que oras ali, por impulsão ou não, desempenhei sem qualquer pretensão, o papel de formadora de opinião.

Um texto que escrevi e que sempre bati na tecla sobre a questão, quando discutido o assunto da água no município, é o tão propagado “conforto hídrico” de Jundiaí.

Como profissional da área, ambientalista e cidadã interessada na manutenção da qualidade de vida de Jundiaí, bem sei que esta propaganda muito feita, às vezes nas mesmas páginas mono com alguns coloridos, datadas e impressas, de que falamos anteriormente, é ilusão (idi)ótica, pois não precisa ser expert no assunto para entender a matemática pura de que crescimento populacional versus aumento do consumo de água resulta em déficit futuro do uso do recurso hídrico.

O texto dizia mais ou menos isso, além de chamar a atenção para nossa represa, que armazena uma alíquota de água do nosso manancial, que na época estava com seu nível baixo, baixíssimo, e escombros de demolições as vistas.

O tempo passou, as chuvas vieram, inclusive as de março e, estranhamente em alguns anos até em junho e julho, época seca. Também, creio eu, que os escombros permanecem no fundo da represa e o assunto água continuou ser divulgado, iludindo a comunidade com o espelho d’água que temos.

Eis que em um dia qualquer recente, eu web-leitora dos jornais local, me surpreendo com uma declaração da secretária de planejamento e meio ambiente, Daniela, não gravei seu sobrenome ainda, sobre a fragilidade da questão hídrica em nosso município.

Realmente, é um novo começo de era...e tomara que seja de gentes finas, elegantes e sinceras!!!

Verdade seja dita: Jundiaí pertence a uma bacia hidrográfica (Piracicaba, Capivari e Jundiaí) com um dos maiores déficit de disponibilidade hídrica versus consumo/ habitante. Ainda, possui uma outorga de autorização de captação de água do rio Atibaia; detalhe: ainda; pois este rio é formador de reservas hídricas para o sistema Cantareira, que abastece 52% da região metropolitana de São Paulo.

Também, com a toada de crescimento demográfica que a cidade incorporou nesses últimos anos, o aumento extra, da curva populacional natural padrão da cidade, é muito maior e considerável, para a garantia de água nas torneiras.

E, infelizmente, nossos rios estão sendo poluídos ou são poluídos.

A questão é crítica mesmo, requer seriedade nas tomadas de decisões e um raio X detalhado.

Enquanto isso, façamos cada qual a sua, sendo racionais com o uso da água, lembrando atentamente que a “torneira” aberta desnecessariamente, esvazia, esgota, esvaia o precioso diamante líquido da vida.

31 dezembro 2012

RETRÔ Expectativa

Anteriormente, prometi retomar este espaço com os ecos do Japi. 

Não consegui como gostaria, não consegui por completo.

Infelizmente o tempo é cada vez mais escasso!

Mas, não penso em abandonar...

Escrever sobre o Japi, pra mim, é prazeroso por demais!!

E assim pretendo, em tempos talvez espaçados, ou bem espaçados, compor um texto com qualquer formatação, mas alusivo ao Japi.

Qualquer formatação sim, pois amo poesia, e o Japi me (ins)pira a prosar... Gosto também de opinar, idealizar e relatar.

Enfim, este de hoje, tem o intuito de finalizar o ano de 2012 e dar as boas vindas ao ano de 2013, com a toada de retro expectativa de desejos ainda não realizados, mas totalmente ansiados.

Contextualizando o desabafo, 2011 e 2012 foi um período conturbado, que colocou em xeque a continuidade da preservação do território da Serra do Japi, por interesses mais difusos e imaginários, ocupação e uso do território.

O Conselho Gestor do Território da Serra do Japi conjuntamente com outros Conselhos de caráter ambiental, exaustivamente reuniram-se para avaliar propostas do que foi classificado como revisão da lei do Japi.

Entretanto, não se tratava de mera revisão, acerto de pontos falhos para a continuidade da preservação e restrição maior de uso e ocupação do local.

Foi proposta uma nova lei, cheia de vícios, confusa, extensa e na linguagem coloquial de legalistas, com brechas.

Foram dias de luta; de vociferar pretensões claras descritas em linguagem obscura.

Felizmente, ano novo, gestão nova, esperança oxigenada!

Assim desejo que pontos cruciais como, por exemplo; fiscalização do território, atuação da comunidade local e inserção social no território, continuidade das visitas monitoradas com educação ambiental na REBIO (Reserva Biológica), extensão do território em unidade de proteção integral, subsídio para elaboração de novos programas e implementação do Plano de Manejo da REBIO, acompanhamento dos trabalhos científicos e divulgação dos resultados, fomentação do uso da Base Ecológica, entre tantos outros aspectos; sejam materializados em ações concretas, embasadas tecnicamente e discutidas com os atores do território japiense, para que os impactos sejam mitigados, minimizados, reduzidos e extinguidos.

Depois desta extensa lista de idealismo ambiental, ou melhor, reivindicação sócio-ambiental, eis que inflada de alegria e felicidade, aproveito para divulgar uma obra, que no mínimo, somatizou 4 anos de trabalho, entre captura de imagens, levantamento em campo, revisão de textos, organização, desenvolvimento de arte e capa, edição final e publicação; o livro “Novos Olhares, Novos Saberes Sobre a Serra do Japi: ecos de sua biodiversidade”, o qual participo como organizadora juntamente com o Querido Doutor Prof. João Vasconcellos Neto e a Doutora Angélica Maria Penteado.

Este é composto por 24 capítulos e atualiza a bibliografia da Serra, pois o último livro científico que retrata o Japi é de 1992.

É a nova bíblia do Japi!!! Que tem por objetivo nortear uma gestão pública ambiental do território coerente com a sua biodiversidade. É um precioso trabalho, vale o investimento.

O pré lançamento já foi feito online e para mais informações segue o link da editora -- http://www.editoracrv.com.br/?f=produto_detalhes&pid=3662

Haverá um lançamento oficial do livro na terrinha, em breve mais notícias.

Saudações japienses e bravo ecos de felicidade!!!

01 fevereiro 2012

Lei 417 x Proposta de Revisão (evolução desta lei)



Eterna aprendiz, compartilho alguns aprendizados que curti!

 “Sonho que se sonha só é só sonho! Sonho que se sonha junto é realidade”;

Ambientalista: Pessoa que por convicção ou profissão está ligada à preservação do meio ambiente e das condições de vida e existência no planeta;

Preservação: "livrar de algum mal,...,conservar...". “...conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem à proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas...”;

Conservação: "ato ou efeito de conservar (-se)." “... manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural...”

Entretanto, de acordo com o Dicionário Brasileiro de Ciências Ambientais, o significado de preservação é: "ação de proteger, contra a modificação e qualquer forma de dano ou modificação, um ecossistema, área geográfica, etc." e, o significado de conservação é: "utilização racional de um recurso natural qualquer, garantindo-se, entretanto, sua renovação ou sua auto-sustentação, difere da preservação por permitir o uso e o manejo da área."

Zona de amortecimento: “... entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade”.”...importante ferramenta para a proteção das unidades de conservação, pois filtram ou absorvem os impactos negativos gerados em seu entorno...”

Serra do Japi: extensão 350 km², abrangendo 4 municípios, sendo um deles a cidade de Jundiaí, que possui 48% desta área. Nessa razoável parcela pertencente à Jundiaí, instituí-se um zoneamento municipal, através da lei complementar 417/2004, definindo áreas:

1 – Reserva Biológica: Unidade de Conservação de Proteção Integral que tem a função de subsidiar pesquisas científicas e desenvolver trabalhos de educação ambiental;

2 - Zona de Preservação, Restauração e Recuperação Ambiental: excetuando a Reserva Biológica, compreende todo o poligonal do tombamento, possui restrições acentuadas de uso e ocupação do solo;

3 – Zona de Conservação: compreende as áreas mais baixas do Japi, cotas inferiores de 800m, tendo a função de área de amortecimento, área de entorno da UC (Unidade de Conservação – Reserva Biológica) ou ainda zona tampão.

Estas 3 áreas são o Japi, encravado no município de Jundiaí e estão interligadas não só fisicamente e geograficamente, como biologicamente.
Compreender estas definições é primordial para que você e todos os seus, assim como eu e todos os meus, possamos participar do processo de proteção da Serra do Japi e seu complexo sistema ecológico, que está em xeque, hoje.
Entenda o que está acontecendo na tabela a seguir!!

  

EM FUNÇÃO DE GARANTIR O DIREITO AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO, ASSEGURANDO COM ISSO, A INTEGRIDADE DA SERRA DO JAPI, A SALVO DOS INTERESSES IMOBILIÁRIOS, EM DOMÍNIO PRIVADO; ASSEGURANDO O DIREITO DE PROPRIEDADE, MAS OBRIGANDO QUE ESTAS ATENDAM À SUA FUNÇÃO SOCIAL, COMPARE A LEI 417/2004 APLICADA HOJE COM O CORPO DE LEI, UMA EVOLUÇÃO COM GANHOS AMBIENTAIS, PROPOSTO POR UM GRUPO DE AMBIENTALISTAS, SIM, TODOS GABARITADOS PARA FALAR SOBRE O JAPI

Lei 471/2004
Proposta de lei 2011

Art 1º - Parágrafo 3º: A Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente será o órgão executivo do Sistema de Proteção das Áreas da Serra do Japi
Art 1º - Parágrafo 3º: A Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente será o órgão executivo do Sistema de Proteção das Áreas da Serra do Japi, cabendo o licenciamento e a fiscalização dos demais órgãos competentes no âmbito municipal, estadual e federal.





Art 2º - Parágrafo1º: A Zona de Preservação, Restauração e Recuperação Ambiental e as Zonas de Conservação Ambientais referidas neste artigo constituem a Zona de Amortecimento da Reserva Biológica, como definida na Lei Federal nº 9.985/2000.







Art 3º, Inciso VI: O licenciamento das atividades, sem prejuízo das aprovações de projetos específicos pelos órgãos competentes de âmbito municipal, estadual ou federal, dependerá da análise técnica e aprovação da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, ouvidos, o Conselho de Gestão e o COMDEMA


Art 4º: Em todo o Território de Gestão da Serra do Japi ficam vedadas as atividades industriais, de mineração, carvoejamento, loteamentos, condomínios residenciais, motéis, hotel de alta rotatividade, casas noturnas, Buffet, cemitérios, pocilgas, granjas, depósitos em geral, centros de logísticas, transportadoras, competições motorizadas, além de eventos incompatíveis com as características do Território e da propriedade, quanto ao número de participantes, nível de ruído, volume de tráfego e infra-estrutura disponível, e qualquer outra que implique na interiorização de acessos.

Art 4º - Parágrafo 1º - A expansão da Reserva Biológica deverá ocorrer após a aquisição do seu atual território, mediante instrumentos semelhantes...
Art 6º - Parágrafo 1º - A expansão da Reserva Biológica deverá ocorrer sempre que possível...





Zona de Preservação, Restauração e Recuperação
Art 5º - Inciso I: Módulo mínimo de parcelamento de 20 ha.
Art 7º - Inciso I: Módulo mínimo de parcelamento de 20 ha, com frente para via oficial e largura mínima de 300,00m
Art 6º - Nas áreas contidas na zona de preservação, restauração e recuperação ambiental são permitidas as atividades de pesquisa científica, pesquisas para fins comerciais, agrossilvopastoris, ecoturísticas, turismo rural, hospedagem, de recreação e lazer com educação ambiental, clínicas de repouso e similares, desde que sejam atendidas as seguintes condições específicas:..
Art 8º - Nas áreas contidas na zona de preservação, restauração e recuperação ambiental são permitidas as atividades de pesquisa científica, pesquisas para fins comerciais, agrossilvopastoris, ecoturísticas, turismo rural, hospedagem, de recreação e lazer com educação ambiental, clínicas de repouso e similares, desde que sejam atendidas as seguintes condições específicas:..













Zona de Conservação
Art 10º - Inciso I: Módulo mínimo de parcelamento de 2 ha.
Art 10º - Inciso I: Módulo mínimo de parcelamento de 4 ha, com frente para via oficial e largura mínima de 100,00m
Art 11º- Inciso I, Alínea c): ...definido o módulo, deverão ser gravadas as áreas de manutenção ou recomposição da vegetação nativa, correspondente a 60%...

Art 10º - Inciso II: Excetuando o uso residencial unifamiliar e o agrossilvopastoril qualquer uso para esta zona está condicionado à preservação e/ou recomposição da cobertura vegetal nativa em, pelo menos, 80% do imóvel em questão...
Art 11º - Parágrafo 2º: ...I – o número total de unidades de uso residencial permitidas no imóvel será calculado com base nas densidades equivalentes, da seguinte forma.... (brecha para loteamentos e condomínios)
Não permite loteamentos e condomínios.
Art 12º - São consideradas permitidas as atividades de pesquisa científica, ecoturísticas, de hospedagem, de recreação e lazer, clínicas de repouso e similares, desde que sejam atendidas as seguintes condições específicas:
Art 11º São consideradas permitidas as atividades de pesquisa científica, agrossilvopastoris, turismo rural, ecoturísticas, de hospedagem, centro de convenções, de recreação e lazer, clínicas de repouso e similares, desde que sejam atendidas as seguintes condições específicas:

Cabe ressaltar, que loteamentos e condomínios tem os mesmos impactos ambientais, tais como: impermeabilização do solo, geração de resíduos, geração de esgoto, geração de efluentes provenientes de águas superficiais, trânsito, ilhas de calor, urbanização da área com infra-estrutura, sem contar o comprometimento da disponibilidade hídrica das bacias hidrográficas do Japi e o impacto visual. A diferença do loteamento para condomínio é simplista: loteamento as ruas e os equipamentos urbanos são públicos, enquanto em condomínios, são dos proprietários.

Considerando as solicitações de diretrizes que frearam o processo de revisão desta lei, localizadas no vetor oeste, os impactos serão imediatos na bacia do Caxambu, comprometendo o abastecimento de água nos bairros como Eloy Chaves e Medeiros, e também da cidade jusante, Itupeva – SP.

O uso urbano é considerado o maior impacto em um sistema ecológico de uma unidade de conservação, como a Serra do Japi, a proibição de loteamentos, condôminos e outras atividades de grandes impactos, como proposto na nova lei, não inviabiliza o direito de uso  destas propriedades, garantido por leis.