Eco Ação

Em seu extenso territórrio, o Japi é considerado Santuário – Patrimônio, possui protocolos legais de preservação em todas as esferas, desde os municipais (municípios que o Japi se insere – Jundiaí, Cabreúva, Pirapora do Bom Jesus e Cajamar), estadual (APA Cajamar, Cabreúva e Jundiaí, e CONDEPHAAT - Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico), federal (Mata Atlântica, Sistema de Unidades de Conservação e Área de Preservação Permanente) e internacional (Reserva da Biosfera do Cinturão Verde da cidade de São Paulo).
Sua importância sublime foi referendada com esse ato internacional da ONU, decretando-a patrimônio da humanidade.
Mesmo com todas estas designações, infelizmente a luta para manter o Japi VIVO é árdua com entraves e enclaves, que objetiva a continuidade dos serviços ambientais fornecidos à coletividade não somente no presente, mas para as futuras gerações que ainda estão por vir.
Algumas ações contribuem para este ideal, como as pesquisas científicas, educação ambiental em todas as vertentes, políticas de desenvolvimento sustentável, gestão aplicada, monitoramento ambiental, plano de manejo, entre outras que podemos e devemos fazer, ou exigir dos poderes públicos.
Não podemos mais permitir o flagelo ao Japi! As atividades humanas – ações antrópicas, que interferem e impactam o meio, devem cessar, serem denunciadas e renunciadas.
Atentemos para estas ações; desvios e intervenções de cursos d’água, edificações irregulares, parcelamento do solo, uso das estradas para atividades altamente degradáveis, abandono de animais domésticos, despejos de entulho e lixo, prática de caça, prática de cultos religiosos, ateamento de fogo, desmatamento, atividades com grau intenso de som e outras.

DENUNCIE !! O JAPI AGRADECE E AS FUTURAS GERAÇÕES TAMBÉM!!




05 julho 2011

Onda Verde

A onda verde pairou no ar este mês que voou, por conta do dia mundial do meio ambiente, dia 05, e ações, reações e intenções movimentaram a comunidade.

Uma das ações cantada pelo sabiá e realizada pela gestão municipal foi à desapropriação de áreas na REBIO – Reserva Biológica Municipal da Serra do Japi, que costumeiramente acontece nesta data, com o uso dos recursos financeiros do fundo municipal de meio ambiente, e nem “sempre” fica claro a informação do local aonde foi o feito.

Pela legislação ambiental vigente, é fundamental e obrigatório alçar vôos na direção da desapropriação de áreas particulares de uma REBIO.

Migrando da Rebio, porção pequena comparada com o todo Serra do Japi, eis que pouso na idéia, de além da continuidade do planejamento e execução das desapropriações da Reserva; a criação de um plano de expansão de desapropriações, rompendo fronteiras, aumentando áreas de proteção integral, considerando o total território japiense (Zonas de Preservação, Conservação e Restauração).

Apropriações públicas de áreas onde forem constatadas, através de pesquisas científicas e pareceres técnicos, funções ambientais: amortecimento, corredores ecológicos e estratégias de recuperação, preservação e manutenção de interações fauna e flora, bem como, a existência de bioindicadores ambientais, como foi proposto pela Dra. Claúdia Yoshida, em seus estudos, que detalhou o conhecimento técnico-científico sobre os macroinvertebrados e os peixes dos riachos da Serra do Japi.

Com profunda clareza, seu trabalhou considera de suma importância estes bioindicadores, como elementos de monitoramento ambiental e, que tais encontram-se em áreas cuja pressão antrópica é constante e crescente, áreas onde a legislação municipal vigente é frouxa e permite, por exemplo, empreendimentos de alto padrão, desde que respeitado o índice de ocupação e aproveitamento.

Outras áreas de apropriação pública, deste plano de expansão e rompimento de fronteiras (REBIO), deveriam ser aquelas que constantemente sofrem impactos ambientais, onde seus proprietários não condizem com a sensibilidade ambiental que a Serra do Japi necessita e, continuam de forma arcaica explorando o solo.





Para tal plano criar asas, é fundamental: um estreitamento específico e participativo com os pesquisadores, pois há mais de décadas estudam os ni(c)nhos do Japi e podem auxiliar com conhecimento embasado a constituição desse, priorizando as áreas de relevâncias, e fiscalização do Japi em seus quatro cantos.

A REBIO não atingiu o marco de 100% de apropriação pública, mas outras áreas, principalmente as de amortecimentos, deveriam ser pautadas em um novo prisma, por quê?

Porque a REBIO é um território pequeno delimitado com garantia de proteção permanente prevista pela lei e porque estamos falando de um “tesouro da natureza”, eu diria um caldeirão de muitas bio-novidades, o “muito pouco” que restou de um dos biomas mais ricos mundialmente em biodiversidade.

E, preservar esta pequena porção do território, não garantirá a continuidade dos serviços ambientais que o Japi propicia.

O Japi é um todo, seus limites são naturais e estão em redução cada vez mais, com os limites criados e impostos por alguém que traço-os em uma cartografia-lei.